MP Verde e Amarela foi apresentada pelo líder do Democratas, Efraim Filho (DEM-PB), e pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Para o setor de bares e restaurantes, uma das principais vitórias foi a retirada da cobrança de INSS e FGTS de ganhos extras dos empregados, como por exemplo, da gorjeta recebida por garçons
A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) do “Contrato de Emprego Verde e Amarelo”. Dos 11 destaques apresentados, três foram aceitos, sete foram rejeitados e um foi retirado. O texto segue para análise do Senado Federal. O contrato “verde e amarelo” foi proposto pelo governo em dezembro para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O relator ampliou o escopo para pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de 12 meses sem emprego formal (com “carteira assinada”). A MP vale apenas para quem recebe até 1,5 salários mínimos (R$ 1.567,50 em valores de hoje).
Esses contratos poderão ser firmados até dezembro de 2022 e cada um deles terá validade máxima de dois anos. Após esse período, se ele não for demitido, o contrato será convertido em por tempo indeterminado. Esse tipo de funcionário poderá representar até 25% do total da empresa.
As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S aos contratos firmados nessa modalidade. O governo também tinha proposto reduzir o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário para 2% e isentar o salário-educação, mas o relator manteve ontem as regras atuais.
Outra mudança de última hora foi estabelecer um patamar intermediário, de 30% do FGTS acumulado, para as multas em caso de demissões em justa causa. Essa sanção é de 40% do FGTS nos demais contratos, mas o governo tinha proposto reduzi-la para 20%. Segundo o relator, a mudança para 30% visa diminuir os custos, mas sem sinalizar com demissões neste momento.
O relator também rejeitou, no novo parecer, mudanças no adicional de periculosidade do emprego verde e amarelo e mudanças na fiscalização, como a criação de um tribunal administrativo para julgar as multas trabalhistas, nos moldes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) faz com as autuações da Receita Federal.
A liberação do trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de acordo com o sindicato da categoria e compensação também foi rejeitada na última versão do relatório. Caso isso se mantenha, a empresa precisará estar listada em uma das atividades consideradas essenciais para funcionar nesses dias ou dependerá de autorização da convenção coletiva, com a compensação determinada pelo acordo.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta, a taxação do seguro-desemprego para custear a desoneração da folha, acabou rejeitada ainda no começo e se tornou opcional: caso o trabalhador queria que o período recebendo o seguro seja contado para aposentadoria, poderá pagar 7,5% sobre o benefício.
Destaques
Os parlamentares aprovaram três destaques apresentados para que mudanças fossem feitas no texto. O principal destaque aprovado retira a cobrança de INSS e FGTS de ganhos extras dos empregados, como por exemplo, da gorjeta recebida por garçons.
Outro destaque prevê a redução da multa rescisória em cima do valor do FGTS para 20% e a antecipação das verbas trabalhistas. O destaque permite a antecipação e o parcelamento de verbas trabalhistas, como férias, FGTS e 13º, durante o ano, desde que acordado entre patrão e funcionário. “Em vez de deixar toda a folha do 13º para o mês de dezembro, o empregador poderá parcelar durante o ano, desde que seja no mínimo 20% do valor total cada mês”, explicou Joice Hasselman, líder do PSL na casa. O destaque estabelece ainda a redução da multa do FGTS para 20% em caso demissão apenas sem justa causa. A emenda aglutinativa do relator definia a multa do FGTS em 30%, em demissões sem e com justa causa.
Parlamentares também aprovaram um destaque que trata das regras sobre termos de de ajustamento de conduta de empresas. O texto prevê que esses termos firmados pela União terão prazo máximo de dois anos, renovável por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico.