am.abra
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Seccionais e Regionais
  • Parceiros
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Parceiros
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Fale Conosco
  • Revista B&R
Seccionais e Regionais

Norte

  • Seccional Tocantins
  • Seccional Amazonas
  • Seccional Pará
  • Seccional Rondônia
  • Seccional Acre
  • Seccional Roraima
  • Seccional Amapá

Nordeste

  • Seccional Ceará
  • Seccional Piauí
  • Seccional Rio Grande do Norte
  • Regional Litoral Sul Potiguar do Rio Grande do Norte (Pipa)
  • Regional Oeste Potiguar
  • Seccional Alagoas
  • Seccional na Paraíba
  • Regional Agreste da Paraíba
  • Seccional Sergipe
  • Seccional Bahia
  • Regional Costa do Descobrimento na Bahia
  • Seccional Maranhão
  • Seccional Pernambuco

Centro-Oeste

  • Seccional Distrito Federal
  • Seccional Goiás
  • Seccional Mato Grosso
  • Seccional Mato Grosso do Sul
  • Regional Costa Leste
  • Regional Serra da Bodoquena/MS

Sudeste

  • Seccional São Paulo
  • Regional Alta Mogiana (Ribeirão Preto SP e Região)
  • Regional da Região Metropolitana de Campinas
  • Seccional Minas Gerais
  • Regional Campo das Vertentes
  • Regional Jequitinhonha MG
  • Regional no Norte de Minas Gerais
  • Regional Serras de Minas
  • Regional Sul de Minas
  • Regional Triângulo Mineiro
  • Regional União do Oeste
  • Regional Vale do Aço
  • Regional Zona da Mata
  • Vale do Rio Doce
  • Seccional Rio de Janeiro
  • Abrasel Regional Leste Fluminense RJ
  • Regional do Sul Fluminense RJ
  • Seccional Espírito Santo

Sul

  • Seccional Paraná
  • Regional Campos Gerais
  • Regional Centro Sul do Paraná
  • Regional Noroeste do Paraná
  • Regional Norte do Paraná
  • Regional Oeste do Paraná
  • Seccional Rio Grande do Sul
  • Regional Hortênsias
  • Seccional Santa Catarina

Crime é prender quem empreende

  • PUBLICADO EM: 16/12/2019
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Editorial Abrasel



A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) vê como equivocadas as recentes decisões que criminalizam o não pagamento de ICMS, mesmo declarado, por parte dos empreendedores. Com todo o respeito às diversas instâncias da Justiça, tais entendimentos vão contra a Constituição, não levam em conta a realidade dos empresários, dão-se em momento inadequado e abrem um perigoso precedente: o de se usar o Direito Penal como instrumento de cobrança por parte do Estado.

A Constituição Brasileira estabelece que nenhum cidadão pode ser penalizado criminalmente por dívidas, exceto no caso do não-pagamento de pensão. O ICMS é um imposto pago pelas empresas, e não pelo consumidor final. Deixar de pagá-lo não caracteriza apropriação indevida, mas sim a formação de uma dívida da empresa para com o Estado. Assim, tais decisões são claramente inconstitucionais, no entender da maioria dos especialistas em direito tributário.

A criminalização também não leva em conta o verdadeiro emaranhado de leis, resoluções e normas que se tornou o imposto. De caráter estadual, ele está sujeito a regras próprias a cada unidade da federação e, em muitos casos, é difícil de ser apurado. Tudo isso traz uma insegurança muito grande aos empreendedores, que veem nestas decisões mais um desestímulo à sua atividade, geradora de riquezas para o país e grande empregadora.

Em um momento no qual se discute no Congresso Nacional uma reforma tributária que simplifique a arrecadação, tornando-a mais eficiente, melhorando a vida do empreendedor e diminuindo a sonegação, parecem-nos fora de hora decisões que se antecipem às discussões dos congressistas. São apressadas e podem, de maneira rápida, tornarem-se inócuas.

Por fim, abrir o precedente de tornar matéria penal atos (voluntários ou não) que estejam de maneira clara restritos ao campo tributário, além de ferir a Constituição, cria um ambiente desfavorável ao empreender. Não se deve dar ao Estado o poder de ameaçar com prisão quem fez dívidas em função de seu trabalho. No caso dos bares e restaurantes, são dois milhões de empresários (que geram mais de seis milhões de empregos) que podem amanhecer com a ameaça de prisão sobre suas cabeças. Um país justo e livre diminui a burocracia, incentiva o empreender, estimula a criação de empregos e o aumento da produtividade. A Abrasel acredita que decisões como estas vêm na contramão do crescimento econômico, da segurança jurídica e das liberdades individuais.

Notícias Relacionadas

Abrasel apoia evento para donos de bares e restaurantes realizado em São Paulo

Setor de alimentação fora do lar amplia contratações formais de profissionais 50+

Abrasel lança cartilha gratuita sobre CMV para apoiar no controle de custos

NRA Show 2026: Abrasel oferece vantagens exclusivas para empreendedores interessados

Comentários

Últimas Notícias

Abrasel apoia evento para donos de bares e restaurantes realizado em São Paulo

Setor de alimentação fora do lar amplia contratações formais de profissionais 50+

Abrasel lança cartilha gratuita sobre CMV para apoiar no controle de custos

NRA Show 2026: Abrasel oferece vantagens exclusivas para empreendedores interessados

Seminário debate falta de clareza sobre custos da mudança na jornada 6x1

Inflação de janeiro mostra recomposição de margens no setor

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação do fora do lar, construindo um Brasil mais simples e seguro de se empreender e melhor para se viver.

MENU

  • Parceiros
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

Endereço

Avenida Santos Dumont, nº 1350 - Tarumã (Prédio da Amazonastur)
Manaus/AM
CEP: 69.041-000


Contato

Dir. Executiva
Rejane Matos
(92) 98292-0021

Secretaria

(92) 98101-0024

 

Assessoria de Imprensa
Contato: 92 99413-7955 - Agência Ekco

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados