Aumento em 65% no consumo de pescados representa uma oportunidade para bares e restaurantes, porém é essencial observar cuidados na escolha dos alimentos.
Por Carolina Cerqueira
Conforme relatório do Fish Congress & Fish Expo Brasil (IFC Brasil), o consumo de pescados no país aumentou em 65%, passando de 6,5 quilos por habitante ao ano em 2004 para 10 quilos por habitante/ano em 2023. O aumento na preferência por pescados representa uma oportunidade para os estabelecimentos do setor de bares e restaurantes, ao impulsionar as vendas de pratos que têm como base esses alimentos. No entanto, alguns cuidados devem ser levados em consideração na hora da escolha dos pescados.
Confira algumas dicas de como escolher esses alimentos
Observe em peixes frescos:
• Escamas: brilhantes, bem aderidas à pele e sem manchas.
• Olhos: salientes, brilhantes e transparentes.
• Brânquias: vermelhas ou rosadas, húmidas e sem odor desagradável.
• Carne: firme e elástica, sem amolecimento.
• Abdômen: firme, sem deformações.
• Odor: suave e característico da espécie.
Observe em crustáceos:
• Olhos: Brilhantes, salientes e transparentes, sem opacidade ou vermelhidão.
• Brânquias: Vermelhas ou rosadas, húmidas e sem odor fétido.
• Escamas: Brilhantes, bem aderidas à pele e sem manchas.
• Pele: Úmida e sem sinais de desidratação.
• Carne: Firme e elástica ao toque, sem amolecimento e viscosidade.
• Odor: Suave e característico da espécie, sem odores fortes ou desagradáveis.
Para garantir a segurança dos alimentos, ainda é fundamental conferir:
• Origem: Priorize fornecedores confiáveis que garantem procedência e métodos de captura sustentáveis.
• Conservação: Mantenha o peixe em temperatura adequada (entre 0°C e 2°C) e acondicionado em gelo.
• Congelamento: Se optar por peixe congelado, verifique a data de validade e as condições de armazenamento.
A escolha do peixe fresco é fundamental para o sucesso do seu negócio. Invista em qualidade, variedade e segurança alimentar para garantir a satisfação dos seus clientes e o crescimento do seu negócio.
*Texto construído a partir de orientações do Regulamento e Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal, de 2017.