Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 68

O registro de marca emerge como uma estratégia fundamental para proteger a identidade do negócio e assegurar sua singularidade diante da concorrência crescente

Além de proteger contra possíveis imitações e garantir a exclusividade da identidade, esse processo fortalece a reputação do negócio. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O registro de marca não apenas confere o direito exclusivo de uso do nome e logotipo do estabelecimento, mas também protege contra possíveis cópias e uso indevido por terceiros.

Além disso, pode trazer vantagens significativas, incluindo a valorização do negócio, a facilitação da expansão para novas regiões e a proteção da reputação construída. A exclusividade garantida pelo registro estabelece bases sólidas para o crescimento e fortalecimento da marca no mercado competitivo de alimentação.

Para Vinicius de Oliveira, fundador da Total Marcas, o registro da marca é caracterizado como propriedade intelectual de um estabelecimento, e que pode impactar na experiência do cliente.

“Se essa marca não estiver registrada e não for protegida, outra empresa pode fazer esse registro, que é válido em todo o território nacional. Um dos objetivos é estar na cabeça do cliente não apenas porque você prestou um serviço bem-feito, porque ele comeu uma comida gostosa ou foi bem atendido, e conseguir que aquele cliente leve sua marca para casa”, complementa Vinicius.

Como registrar uma marca de restaurante?

1. Pesquise a disponibilidade da marca: antes de iniciar o processo, é crucial verificar a disponibilidade do nome e logotipo desejados. Uma pesquisa detalhada é fundamental para identificar possíveis conflitos com marcas já registradas, considerando não apenas a grafia, mas também a fonética dos nomes.

2. Defina a classe de registro: para realizar um registro é necessário identificar a classificação estabelecida pelo governo federal, seguindo a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL).

Para bares e restaurantes, a classe mais indicada é a classe 43, que abrange serviços de fornecimento de comida e bebida. No entanto, considerando as particularidades do negócio, pode ser necessário registrar em classes adicionais, como a classe 39 para serviços de entrega de mercadorias, no caso de restaurantes com serviço de delivery.

3. Reúna a documentação necessária: antes de submeter o pedido de registro, é preciso reunir a documentação exigida, seja pessoal (para pessoa física) ou da empresa (para pessoa jurídica). Além disso, preencher o formulário de registro e pagar as taxas correspondentes são passos essenciais para iniciar o processo.

4. Aguarde a análise do INPI: após o envio do pedido, é necessário aguardar a análise do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que pode levar de 6 a 12 meses. Durante esse período, o órgão verificará se a marca atende aos requisitos legais para o registro. Uma vez aprovado, o certificado de registro é emitido, conferindo o direito exclusivo de uso da marca no segmento registrado por um período de 10 anos.

Além de proteger contra possíveis imitações e garantir a exclusividade da identidade, esse processo fortalece a reputação do negócio e facilita sua expansão no mercado.

*Conteúdo feito com informações do blog Alelo

Comentários