Legislação voltada ao combate do assédio moral e sexual nas empresas passa por modificações
O aumento da conscientização sobre os impactos do assédio moral e sexual nas empresas tem impulsionado uma série de mudanças positivas no ambiente de trabalho. Exemplo é a promulgação da Lei 14.457/22, que altera as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nos termos da NR 5.
Com isso, as empresas estão sendo incentivadas a adotar medidas concretas para prevenir e combater o assédio e outras formas de violência.
A importância dessas medidas vai além das questões legais, afetando diretamente a saúde mental dos colaboradores, a produtividade e a reputação das companhias.
“O ambiente de trabalho, muitas vezes associado à produtividade e crescimento, tem sido marcado por situações de assédio moral e sexual que afetam a qualidade de vida dos colaboradores e a integridade das organizações",explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista no tema.
"Essas práticas prejudiciais, que muitas vezes ocorrem de forma velada, vêm se mostrando mais comuns do que se imaginava, revelando a necessidade de ações preventivas e efetivas”, finaliza Tatiana.
Ela explica que o assédio moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e pode se manifestar em várias instâncias.
O primeiro tipo é o assédio vertical descendente, onde superiores hierárquicos abusam de seu poder de mando para submeter seus subordinados a tratamentos humilhantes e vexatórios. Esse tipo de assédio é especialmente prejudicial, uma vez que é realizado por aqueles que detêm cargos de liderança.
Por outro lado, há o assédio vertical ascendente, no qual subordinados adotam comportamentos autoritários e arrogantes em relação a seus superiores. Nesse caso, a hierarquia é invertida, mas os resultados negativos são semelhantes.
O assédio horizontal é perpetrado entre colegas de mesmo nível hierárquico e frequentemente se manifesta em brincadeiras maldosas, piadas depreciativas e gestos ofensivos.
Além do assédio moral, o assédio sexual é um risco ainda maior para as empresas. Ele vai além de processos trabalhistas, alcançando a esfera criminal.
A responsabilidade criminal é pessoal, mas a empresa não deve ser conivente nem indiferente ao assédio, pois isso prejudica a imagem corporativa. A denúncia e a apuração devem sempre respeitar os limites legais e de dignidade humana.
A nova legislação estabelece três medidas fundamentais para as empresas:
1. Inclusão de regras de conduta: As empresas precisam definir regras claras sobre o assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas, garantindo sua ampla divulgação entre os colaboradores.
2. Criação de um canal de denúncias e definição de punições: Procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias de assédio, garantindo o anonimato do denunciante, devem ser estabelecidos. Além disso, devem ser aplicadas sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio.
3. Realização de treinamentos: Ações de capacitação, orientação e sensibilização devem ser realizadas pelo menos a cada 12 meses, abordando temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
O assédio moral ou sexual tem efeitos devastadores nos colaboradores e nas empresas como um todo. A motivação é minada, a saúde mental e emocional é prejudicada e a produtividade é comprometida.
A nova legislação traz clareza à definição e classificação das práticas abusivas, tornando-as infrações ético-disciplinares passíveis de punição. Isso coloca uma pressão sobre as empresas para adotarem medidas de prevenção e combate a essas práticas, estabelecendo um ambiente seguro e respeitoso para seus colaboradores.