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Por Valério Fabris

Alterações da reforma trabalhista foi uma das pautas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

"A reforma trabalhista melhorou muito as condições de atuação no mercado, com a flexibilidade interna do contrato. Deu novas possibilidades de emprego, o que é importante em uma economia dinâmica. Deu flexibilidade ao nosso mercado de trabalho", analisa Fernando Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia.

O dia 13 de julho de 2022 marcou os cinco anos desde que, em 2017, a reforma trabalhista entrou em vigor. Oito especialistas no tema (tanto sob os ângulos jurídico e quanto econômico), reuniram-se em um evento online, que contou com o apoio da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional do Comércio e da Fecomércio/SP.

O seminário “Reforma Trabalhista, desafio e perspectivas” reuniu os seguintes expositores:

• Ives Gandra Martins, jurista e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

• José Pastore, professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo (USP);

• André Portela, da Fundação Getúlio Vargas (na qual é professor titular de Políticas Públicas da Escola de Economia de São Paulo);

• Otávio Calvet, juiz do TRT-RJ (Tribunal Regional da 1ª Região);

• José Márcio Camargo, professor de Economia da PUC-Rio;

• Fernando Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE); •

• Rodrigo Dias Fonseca, juiz do TRT de Goiás.

Eis alguns destaques das falas dos participantes, selecionadas e editadas pela Bares & Restaurantes.

A) É justa a contribuição sindical voluntária que continua em vigor

• Acho perfeitamente justificável. Não faz nenhum sentido ter uma contribuição sindical obrigatória. Eu me filio a um sindicato se achar que o sindicato está cumprindo com o seu papel de me ajudar a defender meus direitos na relação de trabalho. Qualquer trabalhador deveria ter exatamente a mesma opção. Vou me filiar e pagar uma contribuição sindical se realmente achar que vale a pena, o que significa eu realmente achar que o sindicato está cumprindo o dever dele de defender os meus direitos.

José Márcio Camargo, professor de Economia da PUC-Rio.

• A reforma trabalhista claramente chamou o movimento sindical, que é o grande ator da área, e atribuiu a ele muitos poderes. Hoje, o negociado sobre o legislado é uma força tamanha, cumprindo o comando constitucional, em que o que se negocia vale mais do que o que está na lei, com a garantia de que nenhuma aventura legislativa pode desfazer o que eles acham bom para eles, porque é decidido coletivamente pela categoria.

• Isso não é ruim. Não é um retrocesso. Houve mais liberdade com a autonomia individual. Anteriormente, aderia-se a um contrato, que basicamente era só a aplicação do que estava na lei, em um modelo em que o empregado não tinha mais possibilidade de negociar.

Otávio Calvet, juiz do TRT-RJ (Tribunal Regional da 1ª Região).

B) Inadiável proteção social aos trabalhadores por aplicativos

• A reforma trabalhista melhorou muito as condições de atuação no mercado, com a flexibilidade interna do contrato. Deu novas possibilidades de emprego, o que é importante em uma economia dinâmica. Deu flexibilidade ao nosso mercado de trabalho. A gente tem, agora, o desafio dos aplicativos. Ou seja: como incluiremos esses trabalhadores.

• Temos os mecanismos necessários para incluir essas pessoas. Precisamos pensar em um fundo para a perda de renda, porque hoje não existe contribuinte autônomo. Se ele perder o emprego, não tem acesso a seguro nenhum. Talvez a gente deva tentar a criação de algum fundo, com algum grau de subsídio, para que essas pessoas contribuam, sob determinadas condições de perda de renda, para que elas possam acessar. O MEI já dá direito à Previdência.

• Certamente, a solução não é criar um vínculo (empregatício).

Fernando Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE).

• O trabalho por aplicativo é um fenômeno novo, é uma nova forma de trabalho, que não se encaixa na forma antiga, celetista. Mas precisa de uma atenção urgente da sociedade, para que se tenha uma proteção adequada. Não podemos transportar essa nova realidade para o nosso passado. O local certo para se resolver essa questão é através da sociedade, é o poder legislativo. Temos de mudar essa lógica de achar que tudo a gente resolve no poder judiciário.

Otávio Calvet, juiz do TRT-RJ (Tribunal Regional da 1ª Região).

• Vai ser cada vez mais comum no mundo do trabalho as pessoas que trabalham em troca de algum ganho, de alguma remuneração, mas não têm relação de pessoalidade. Vai ser cada vez mais comum. A nossa legislação de proteção social não cobre isso. E não adianta a gente querer enfiar uma legislação antiga no novo mundo. Ao mundo novo precisamos trazer novas maneiras de proteção social.

André Portela, da Fundação Getúlio Vargas, na qual é professor titular de Políticas Públicas da Escola de Economia de São Paulo.

C) A cunha fiscal: o empregado recebe muito menos do que se paga por ele

• A informalidade está muito relacionada à cunha fiscal que existe no mercado de trabalho brasileiro. O custo do trabalhador é muito maior do que o trabalhador recebe.

José Márcio Camargo, professor de Economia da PUC-Rio.

• Muitos desses custos (trabalhistas) decorrem de direitos assegurados pela Constituição. E a reforma não podia fazer (a redução dos custos), porque ela é uma lei ordinária. Então, essa é uma área de complexidade. O que entra nesse custo? O fundo de garantia, o seguro desemprego, entram os S, o décimo-terceiro, as férias, o abono de férias. Isso está instalado na Constituição.

A Constituição de 1998 foi muito generosa, porque se trouxe, para o bojo dela, aquilo que era da CLT. E assim transformou-se tudo em uma lei máxima, que é a Carta Magna, dificílima de ser modificável.

José Pastore, professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo (USP).

D) Com segurança jurídica, a recriação do trabalho no novo mundo de agora

• A reforma trabalhista trouxe muito mais segurança jurídica às relações entre os trabalhadores e os empregadores. A começar por sua espinha dorsal, que foi a de prestigiar a negociação coletiva.

• Imaginem o que seria a pandemia, em que, praticamente, todo mudo estava em ‘locked down’ (trancado), tendo que trabalhar em ‘home office’, sem uma regulação clara, que foi aquela que veio pela reforma.

Ivens Gandra Martins, jurista, presidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período 2016/18.

• A reforma permitiu segurança e proteção aos contratos que antes não existiam: o trabalho intermitente, o trabalho parcial, o teletrabalho, a terceirização da atividade-fim. E, além da reforma, a possibilidade de pejotização do trabalhador por conta própria, com a figura jurídica do MEI.

André Portela, da Fundação Getúlio Vargas, na qual é professor titular de Políticas Públicas da Escola de Economia de São Paulo.

• O Brasil criou uma figura especial, que permite trabalhar por conta própria, hoje apresentando-se no mercado com CNPJ, que é a do microempreendedor individual.

José Pastore, professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo (USP).

• Segurança jurídica é você ter certeza de que, quando sua decisão estiver certa, ela será reconhecida. É você ter a certeza de que, quando tem direito, o poder judiciário vai lhe assegurar esse direito.

Otávio Calvet, juiz do TRT-RJ (Tribunal Regional da 1ª Região).

• Está-se gerando muita ocupação, por conta própria, com CNPJ. Os trabalhadores por conta própria estão preferindo ser formais do que informais. Os empresários preferem contratar os trabalhadores formalmente, e os trabalhadores por conta própria preferem ser formais do que informais.

• O que isso tem a ver com a reforma trabalhista? Exatamente porque foi liberada a terceirização para qualquer tipo de ocupações, e não apenas para as ocupações das atividades- -meio. Antes da reforma, só poderia se terceirizar as atividades-meio, e não as atividades-fim.

• Como não existe nenhuma definição do que é a atividade-meio, a empresa só terceirizava aquelas coisas que eram obviamente atividade-meio.

• Um banco não contratava um economista por conta própria, simplesmente porque se, por acaso, o economista entrasse na Justiça do Trabalho tinha toda uma discussão se o economista era atividade meio ou atividade-fim do banco. Então, o banco só contratava com carteira assinada. Agora, não. Os trabalhadores negociam, à vontade, se por conta própria ou carteira assinada.

José Márcio Camargo, professor de Economia da PUC-Rio.

• Criaram-se o trabalho intermitente e a jornada parcial. Pegando-se desde a criação da legislação, isso responde a 9% do total de empregos do Caged. Ou seja: não é nada, não é nada, são nove por cento a mais de empregos formalizados no período, com cerca de 380 mil empregos por conta desses dois contratos.

• A legislação trabalhista anterior (que falava em atividade-meio e atividade-fim), era obsoleta. O conceito de empresa mudou ao longo do tempo. Vamos pegar o exemplo da Airbus, que monta um pedaço de avião construído em cada país. Existem, hoje, cadeias globais de valor.

Fernando Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE).

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