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A MP aponta que bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento que estejam com situação regular no Cadastur foram incluídos nos benefícios do Perse

A principal medida adotada pelo Perse implica na redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Com a aprovação da MP, bares e restaurantes foram incluídos nestes benefícios. Foto: Flickr

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), a MP também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Segundo o relatório, outros itens são incluídos no texto, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das Medidas Provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis, e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eventos

Quanto às mudanças na lei de criação do Perse, Guimarães acrescentou outros setores que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/22, publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja vigência vale a partir de 1º de janeiro de 2023. Embora o programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022.

Um dos trechos alterados pela MP 1147/22 é uma parte inicialmente vetada sobre redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A intenção da medida provisória é limitar a isenção, agora vigente, às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos.

Novas atividades

O texto da portaria foi incorporado à MP e contém 38 setores segundo subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas, destacam-se: estabelecimentos de hospedagem, produtoras culturais, aluguel de equipamentos recreativos, casas de festas e produção de eventos.

Após as negociações, o relator incluiu outros setores, como serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados no texto. Somente as empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022 poderão usufruir do benefício.

Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios vários tipos de serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, e parques de diversão.

Guimarães incluiu ainda:

• bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento;
• atividades de jardim botânico;
• zoológicos;
• parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.

Créditos

A isenção dos quatro tributos para o setor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regra deve valer apenas a partir de 1º de abril.

Indenização

Ainda na lei do Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em 2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução do faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 em relação a 2020 com base nas despesas da folha de empregados. O valor total seria limitado a R$ 2,5 bilhões.

Aprovado em abril de 2021, o Projeto de Lei 5638/20 teve esse trecho vetado, mas o veto foi derrubado em março de 2022. Em agosto do mesmo ano, o governo Bolsonaro editou a MP 1135/22 que adiava o pagamento de 2022 para 2023. A parte revogada pela MP 1147/22 previa também que, em razão das disponibilidades orçamentárias, a execução poderia ser adiada para 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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