A contratação de funcionários temporários em bares e restaurantes representa não apenas uma resposta eficaz aos picos sazonais de demanda, mas também uma estratégia inteligente para identificar talentos e otimizar a eficiência operacional
No dinâmico cenário dos bares e restaurantes, a decisão de contratar temporários não deve ser apenas uma resposta a picos sazonais de demanda, mas sim uma estratégia calculada para otimizar a qualidade e os resultados do estabelecimento.
Gabriela Mative, diretora de operações da consultoria de recursos humanos Luandre, ressalta a importância de antecipar o aumento da demanda e definir o perfil necessário dos profissionais a serem contratados; “a contratação de temporários não deve ser vista como uma medida de último recurso, mas sim como uma oportunidade estratégica para as empresas do ramo.”
Para o presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), Marcos de Abreu, a agilidade e eficácia desse tipo de contratação são indiscutíveis, mesmo em momentos de urgência.
Um levantamento realizado pela Asserttem, prevê a geração de 780 mil vagas temporárias no 1º trimestre de 2024, impulsionados pela Páscoa. A data trará reflexo nos setores da indústria 45%, serviços 40% e no comércio 15% que concentra a demanda por mão de obra no período.
Além de suprir o aumento da demanda sazonal, a contratação temporária oferece aos estabelecimentos a chance de observar o desempenho dos novos profissionais e identificar talentos promissores.
Profissionais comprometidos e experientes têm sido alvo de atenção por parte dos empregadores, destacando a importância de cada oportunidade, mesmo que temporária, como uma porta de entrada para futuras contratações efetivas.
O que diz a legislação?
A legislação trabalhista, conforme estabelecido pela Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/2021, oferece um arcabouço legal que garante segurança tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
O trabalho temporário é regulamentado para situações específicas, como substituição temporária de profissionais efetivos e suprimento de aumento complementar de demanda, oferecendo um prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias. Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente aos colegas efetivos, férias proporcionais, FGTS, benefícios da previdência social e 13º proporcional, além da carteira assinada.
Contudo, é importante ressaltar que alguns benefícios não estão inclusos nesse modelo de contratação temporária, como a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
A decisão de contratar temporários não deve ser tomada de maneira impulsiva. Um planejamento prévio, que leve em consideração as necessidades do estabelecimento, é essencial para garantir a eficácia e a sustentabilidade financeira dessa estratégia.
A integração e o treinamento adequado dos temporários são aspectos fundamentais para assegurar que esses profissionais desempenhem suas atividades com eficiência, mesmo durante um período limitado.
*Conteúdo feito com informações do blog Alelo