Notice: Undefined variable: base in /var/abrasel.com.br/revista/site/templates/head.inc on line 68

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) facilita a regularização das atividades de profissionais que estão iniciando suas atividades

A declaração MEI é um passo essencial para manter seu negócio regularizado e evitar complicações fiscais no futuro. Foto: Gerado por Inteligência Artificial/ Midjourney

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é fundamental para empreendimentos que operam sob o regime do Microempreendedor Individual. Essa declaração garante a regularização do negócio junto à Receita Federal e permite o acesso a benefícios importantes, como a aposentadoria.

O que é o MEI e quem precisa declarar?

O MEI é um regime de tributação simplificado criado para facilitar a formalização de pequenos negócios.

Todos os MEIs, independentemente da sua atividade ou do valor que faturam, são obrigados a entregar a declaração anualmente. Essa é uma obrigação legal que garante a regularização do negócio junto à Receita Federal e permite o acesso a diversos benefícios, como aposentadoria e auxílio-maternidade.

No caso específico de bares e restaurantes, a Declaração Anual do MEI é ainda mais importante porque permite informar à Receita Federal as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Essa informação é crucial para o cálculo dos tributos devidos pelo MEI.

Empreendimentos que faturam até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mil mensais, que tenham apenas registro de empregado e ausência de participação em outras empresas como sócio ou titular se enquadram nesse regime.

A falta de regularização do MEI, incluindo a não entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), pode trazer diversas consequências negativas para o empreendedor e para o seu negócio. Algumas delas sendo: multas que variam de 2% a 20% sobre o valor total dos tributos declarados; perda do acesso a benefícios oferecidos pelo MEI, entre outros.

Quando devo fazer a declaração?

O microempreendedor deve enviar a declaração referente ao ano-calendário anterior e dentro do prazo que vai do início do ano até o último dia de maio.

Caso não seja feita a declaração dentro do prazo, é possível regularizar e enviar o documento posterior, mas sujeito a multas, que é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso com o recibo da DANS-SEMI.

E mesmo que não haja faturamento durante o ano referente, é necessário declarar, no caso, é só informar R$0,00 nos campos equivalentes.

Como fazer?

O processo de declaração do MEI é simples e pode ser feito online através do site do Simples Nacional.

• É necessário informar o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
• Selecione o ano da declaração;
• No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do faturamento do ano anterior. Se não houve faturamento, informe R$ 0,00;
• Especifique o valor das receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual (se aplicável);
• Informe se teve empregados no ano;
• Revise as informações e clique em "Transmitir";
• Imprima e guarde o recibo da declaração.

É importante manter um registro organizado do seu faturamento ao longo do ano para facilitar a declaração. A utilização de softwares de gestão para automatizar o processo de registro de vendas e facilitar a apuração do faturamento. E em casos de dúvidas ou dificuldades para realizar a declaração, consulte um contador ou profissional de contabilidade especializado em MEIs para tirar dúvidas e garantir que a declaração seja feita corretamente.

*Conteúdo feito com informações do Blog Alelo

Comentários