Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência; regularização é essencial para evitar sanções e deve ser feita até 31 de outubro
A Receita Federal emitiu, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências para empresas inadimplentes. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional precisam ficar atentos para não serem excluídos do regime de tributação a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os CNPJs inscritos podem ser regularizados até o prazo final de 31 de outubro.
Como regularizar a situação?
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser acessados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC, com login via Gov.br, conta nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar seus débitos no prazo de 30 dias a partir da ciência do Termo, seja por pagamento à vista ou parcelamento.
Prazos e ciência do Termo de Exclusão
A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura no DTE-SN, se realizada dentro de 45 dias da sua disponibilização. Caso o Termo não seja acessado nesse período, a ciência será considerada no 45º dia a partir da data de disponibilização.
Possibilidade de contestação
Se a empresa ou o MEI regularizar a totalidade das pendências dentro do prazo, o Termo de Exclusão será automaticamente anulado, mantendo o contribuinte no regime do Simples Nacional e, no caso do MEI, no Simei. Não há necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Empresas que desejarem contestar o Termo devem protocolar sua defesa via internet, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Consequências da não regularização
Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, a exclusão do Simples Nacional será efetivada em 1º de janeiro de 2025. Os MEIs serão automaticamente desenquadrados do Simei na mesma data, o que pode trazer impactos tributários significativos.