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Saiba mais sobre quais são os direitos dos empresários e das funcionárias do setor de bares e restaurantes segundo a legislação brasileira

Garantir os direitos tanto das funcionárias quanto dos empreendedores é fundamental para que haja um ambiente de trabalho harmonioso. Foto: Gerada por Inteligência Artificial/ Midjourney

A gestação de uma colaboradora representa um momento de grande expectativa e transformação, exigindo adaptações tanto para a futura mãe quanto para o empresário no ambiente de trabalho.

No ambiente de bares e restaurantes, onde a rotina é dinâmica e exige esforço físico, garantir os direitos das gestantes e a segurança de todos os colaboradores se torna ainda mais crucial.

A advogada trabalhista Raquel Souza, destaca a estabilidade da gestante como um direito fundamental, e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente seguro e livre de riscos à saúde da mãe e do bebê, incluindo a adaptação de funções e a dispensa para acompanhamento médico.

E ainda reforça com a lei, segundo o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), a funcionária gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízos, riscos de demissão e descontos no salário.

“O principal direito de uma funcionária grávida é a estabilidade da gestante. Essa estabilidade surge desde a concepção até cinco meses após o parto. Então, uma colaboradora gestante não pode ser dispensada antes desse período sob pena do empregador ser obrigado a indenizar essa gestante durante todo esse período”, afirma a advogada.

Em relação a formalização da gravidez, é recomendável que a funcionária comunique a gestão assim que souber que está grávida, para que ambos possam se programar com antecedência.

A advogada também aborda a questão da assistência médica, que pode ser oferecida espontaneamente pela empresa ou ser um direito previsto em convenção coletiva.

“Assistência médica pode ser ofertada de forma espontânea pelo empregador ou ainda pode vir determinada em uma norma de convenção coletiva que foi praticada pelo sindicato. Nós temos várias convenções, a depender do estado, que já firmaram convenções coletivas com o setor de bares e restaurantes, determinando o pagamento desse benefício”, ressalta a advogada.

Ela salienta a importância da readaptação da gestante em casos de exposição a agentes insalubres ou perigosos, como calor excessivo ou câmaras frias, podendo assim, ser remanejada para trabalhar em outro ambiente.

“A gestante tem o direito de ser readaptada na sua função para não ficar exposta a agentes insalubres e periculosos. No caso de estabelecimentos como bares e restaurantes, nós temos como exemplo o calor. Então, se essa funcionária trabalha numa chapa exposta a uma quantidade muito alta de calor ou se ela adentra a câmaras frias, ela pode ser realocada durante a gestação para sua própria proteção e inclusive dado na cintura do bebê.”

Raquel destaca ainda o incentivo fiscal à licença-maternidade, que permite à empresa deduzir os valores pagos à colaboradora gestante de seus tributos. Ela enfatiza a necessidade de diálogo entre empregador e colaborador para agendar consultas e exames médicos de rotina, buscando conciliar o cuidado com a saúde da gestante com as atividades da empresa.

Regina Maris, proprietária do restaurante "Regina Maris bar e restaurante" no Espírito Santo, compartilha sua experiência em garantir os direitos e o bem-estar das gestantes em sua equipe. Ela enfatiza a importância do planejamento prévio para lidar com as ausências durante o período de gestação e da licença-maternidade, treinando funcionários para suprir as necessidades da equipe.

“Eu sempre tive funcionárias grávidas aqui na empresa, claro que quando isso acontece, a gente tem que estar providenciando um funcionário treinando pra quando elas se afastarem, a gente tenha pessoas para substituir”, afirma Regina.

Regina destaca que, em sua empresa, os direitos das gestantes são assegurados e que ela busca orientá-las sobre a importância do acompanhamento pré-natal. Ela reconhece, no entanto, que nem todas as gestações são iguais e que algumas colaboradoras podem apresentar mais faltas ou alterações no comportamento durante o período.

“Orientamos muito para que a funcionária não deixe de fazer nenhum atendimento pré-natal, por exemplo. Eu como mulher tenho muita preocupação de saber como é que está a criança, se está sendo cuidada, para que todo o processo ocorra de forma tranquila.”

Ela ainda ressalta a importância da comunicação e da empatia. Ela busca mediar conflitos entre a equipe, promovendo o diálogo e a compreensão entre as colaboradoras, evitando favoritismos e buscando soluções conjuntas. A empresária também reconhece o papel do RH na resolução de problemas mais complexos.

Em relação aos pais trabalhadores, assim como as mães, eles também possuem direito a licença e ajudar a mãe nos primeiros meses, mas o prédio é menor, apenas 5 dias, conforme disposto no artigo 10, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse período também é remunerado e a contagem começa a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê.

É importante ressaltar que, caso o empreendedor não cumpra as leis, como a liberação de licença à maternidade, ou negligenciar o pagamento de salários e benefícios, ele fica sujeito a pagamentos de multas.

A gestação no ambiente de trabalho exige um equilíbrio entre os direitos das gestantes e as necessidades da empresa. As leis trabalhistas garantem a estabilidade, a segurança e o bem-estar das colaboradoras grávidas, enquanto um bom planejamento e comunicação por parte do empregador podem minimizar os impactos na equipe e garantir um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

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