O que está em discussão é a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos
O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (5 de maio), o principal processo tributário do país: a modulação dos efeitos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em julgamento anterior, ocorrido no ano de 2017, o STF já havia determinado a exclusão, o que representou grande vitória aos contribuintes, inclusive bares e restaurantes.
Agora, o que está em jogo é a limitação temporal e material da decisão, ou seja, se a União terá de devolver os valores cobrados indevidamente das empresas, em decorrência da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, dos últimos cinco anos.
Na prática, a depender do resultado, os contribuintes poderão obter a restituição dos valores de ICMS pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que, segundo o Governo Federal, representará um impacto da ordem de R$ 250 bilhões. Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pleiteou que a decisão passe a valer apenas a partir do julgamento deste recurso.
É preciso aguardar a decisão, eis que o STF fatalmente deverá cravar um marco temporal para que o entendimento comece a vigorar.
Dra. Ticcyane Araújo
Advogada na banca Afonso & Lourenço Advogados
Pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET