Os modelos municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para MEIs darão lugar, obrigatoriamente, a partir do dia 1º de setembro, a um sistema unificado válido em todo o território brasileiro.
A resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina a centralização do processo no Portal Único da Receita Federal, medida que visa reduzir a burocracia para os contribuintes e simplificar o controle e armazenamento digital das notas fiscais para pequenos negócios.
Rafael Machado, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, enfatiza que essa transição permitirá que os microempreendedores individuais emitam a NFS-e de maneira simples e gratuita em todo o país, sem a necessidade de obter licenças das prefeituras.
No entanto, ele alerta para a importância de os sistemas da Receita Federal estarem preparados para lidar com o aumento da demanda e do volume de interações dos contribuintes durante o processo de emissão das notas fiscais.
Além das vantagens da padronização, o novo formato ainda oferece praticidade por meio de sua versão em aplicativo, que pode ser baixado em smartphones para facilitar o acesso dos empreendedores da modalidade MEI.
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