Regularização dos impostos evita perda de benefícios previdenciários e que dívidas sejam cobradas na Justiça
Os microempreendedores individuais (MEIS) poderão regularizar as suas dívidas até 30 de setembro. É possível efetuar o pagamento dos impostos atrasados utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo App MEI, ou através do parcelamento, ambos podem ser realidados diretamente no Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal encaminhará, a partir de outubro, os debitos analisados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Micrormpreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa. As dívidas serão cobradas na justiça com juros e entre outros requisitos previstos em lei.
Caso a situção seja regularizada, será evitado a cobrança judicial da dívida inscrita além de evitar a retirada do seguro do INSS, benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
O envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte forma:
-> Dívida previdenciária (INSS) e outros tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
-> Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Depois da realização da inscrição em dívida ativa, a cobrança do débito de INSS deverá ser realizada em DAS e DAU ( documento específico para Dívida Ativa da União), já o ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.