Compreender os diferentes tipos de demissão e os direitos envolvidos é crucial para empreendedores do setor de bares e restaurantes, garantindo que os processos sejam conduzidos de forma correta e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados
A rescisão de contrato trabalhista representa a cessação formal da relação entre o empregado e o empregador, exigindo o cumprimento de diversas regras para garantir que ambas as partes não sejam prejudicadas.
Para os proprietários de bares e restaurantes, entender os diferentes tipos de rescisão é fundamental para gerir adequadamente suas equipes e evitar complicações legais. Confira a seguir:
• A demissão por justa causa, por exemplo, ocorre quando o empregado comete uma falta grave, permitindo que o empregador rescinda o contrato sem aviso prévio e sem o pagamento de verbas rescisórias.
• As faltas graves incluem atos como improbidade, embriaguez habitual no trabalho, abandono de emprego e desídia no desempenho das funções, entre outros previstos no decreto-lei nº 5452.
• Já a demissão sem justa causa permite que o empregador desligue o funcionário sem a necessidade de uma falha grave, mas requer o cumprimento do aviso prévio e o pagamento de indenizações.
• Além dessas, há também a rescisão de contrato temporário, que ocorre ao término do período estipulado no contrato, e a demissão por acordo mútuo, onde ambas as partes concordam em encerrar o vínculo de forma amigável.
• A demissão voluntária acontece quando o empregado decide, por conta própria, deixar a empresa, enquanto a rescisão indireta é solicitada pelo empregado devido a uma falta grave cometida pelo empregador, como rigor excessivo ou não cumprimento de obrigações contratuais.
Antes de efetuar qualquer tipo de demissão, é crucial que o empresário organize toda a documentação necessária, incluindo contratos de trabalho, registros de desempenho e detalhes das verbas rescisórias.
O aviso prévio deve ser cumprido por ambas as partes, proporcionando tempo para a organizaçãoda transição. Durante esse período, o trabalhador continua a desempenhar suas funções e recebe seu salário normalmente.
Verbas Rescisórias e Homologação
Ao término do aviso prévio, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa) e o último salário devido.
Essas verbas devem ser pagas no prazo de até 10 dias após o término do aviso prévio indenizado. O não cumprimento desse prazo resulta em uma multa equivalente a um salário mensal para o empregado.
Para colaboradores com mais de um ano de empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no sindicato da categoria ou na Delegacia do Trabalho.
Os documentos necessários para a homologação incluem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), extrato de FGTS, comprovante de aviso prévio, recibo de entrega de chaves e materiais, demonstrativo de pagamento e exames médicos ocupacionais.
Segundo o artigo 477 do decreto-lei nº 5452, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme estabelecido.
O cumprimento rigoroso desses procedimentos assegura uma transição justa e legalmente segura para ambos os lados envolvidos.
Para empreendedores do setor de bares e restaurantes, compreender o processo de rescisão de contrato é necessário para garantir uma gestão eficiente e conforme às leis trabalhistas e assim manter uma boa relação com os funcionários e evitar possíveis problemas.
*Conteúdo feito com informações do Blog Alelo