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As mudanças no modo de submissão dos relatórios de risco e ocupacionais vêm causando muito ruído entre as empresas do setor. Preparamos um guia com orientações sobre como proceder

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O anúncio de mudanças no modo de submissão de informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho trouxe muitas dúvidas às empresas. Em 2023, todos os envios serão feitos pelo e-Social. Mas e em 2022? Como proceder? Uma portaria de fevereiro trouxe mais segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como deixou claro que há tempo para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.

De acordo com o normativo, as empresas não serão autuadas até o fim deste ano pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

A seguir, veja as perguntas mais frequentes sobre o assunto. Vale a pensa dividir com seu contador e com a empresa de segurança que dá assistência ao seu estabelecimento.

1-Quem está dispensado do PGR - PROGRAMA DE GERENCIMENTO DE RISCOS (NR1)?

O MEI, a ME e a EPP*, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas que não identificarem os riscos acima podem fazer a declaração de ausência de riscos e não precisam elaborar o PGR. (OBS: a declaração eletrônica ainda não está disponível - a **Portaria 6.730 da Secretaria de Previdência e Trabalho ainda autoriza fazer a declaração em papel). Sob o ponto de vista prático e operacional, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

*PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO
DE 2020: aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
** Microempreendedor Individual – MEI
Microempresa - ME
Empresa de Pequeno Porte –EPP

2-Como ficam o PCMSO e ASO?

Com relação ao PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL), destaque-se que, para a dispensa do PCMSO, a empresa não pode ter riscos físicos, químicos e biológicos e também ergonômicos, entretanto, não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

3- O que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos.

Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel.

4- Qual é a nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que fala sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

A PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

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5-Como fica agora o PPP?

Agora, o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

6-A partir de qual data vai estar valendo o envio para o esocial por meio eletrônico?

A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

7-Quem é o responsável pelo envio das informações?

O próprio estabelecimento, mas pode também permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, desde que tenha uma procuração eletrônica e um Certificado Digital.

8-Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?

Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial.

9-O que pode levar a empresa a ser multada?

As penalidades podem ser pela falta de informação, dados inconsistentes ou enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

10-Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?

Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário

Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte
ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades
– Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

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