A Carteira Verde e Amarela reduz em até 34% os encargos trabalhistas na admissão de jovens de 18 a 29 anos, se aprovada a MP que está no congresso
Por Valerio Fabris
“Esta é a urgência nacional. A extrema pobreza, no Brasil, cresceu em mais 4,5 milhões de pessoas nos últimos cinco anos”. Assim sintetizou Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente da Câmara dos Deputados, sobre o que considera como o principal desafio dos governantes e da sociedade brasileira. Os dados de 2018 indicam que no país há 13,5 milhões pessoas vivendo em condições miseráveis, com uma renda diária per capita de U$ 1,90 (de forma arredondada, equivalendo a oito reais).
O secretário especial de Previdência de Trabalho, Rogério Marinho, observa, por sua vez, que “o Estado brasileiro foi capturado pelas corporações públicas e privadas”, em um “modelo que faliu, exauriu, quebrou, e, não por acaso, acabou faltando dinheiro para a saúde, a segurança, a educação, para os programas sociais e o treinamento profissional”. As demandas básicas da população, como a geração de emprego e a redução da pobreza extrema, “ acabaram ficando de fora do radar do governo”.
O desemprego da população jovem (entre 18 e 29 anos) é hoje de 25%, o dobro da taxa geral de desocupação em todas as faixas etárias, que se situa em 12,5%. O obstáculo para o ingresso dos jovens mais pobres no mercado de trabalho mostra-se intransponível. Eles se deparam com a seguinte barreira à obtenção de trabalho e renda: não conseguem emprego porque não têm experiência, e não têm experiência porque nunca se empregaram.
Apenas com o providencial apoio de uma escada é que os jovens pobres saltarão para fora desse emparedado labirinto, encontrando uma saída emergencial, a tempo e hora de se encaixarem no mercado de trabalho, isto é, enquanto ainda estiverem na fase produtiva de suas vidas. A escada é o projeto piloto que recebeu o nome de Programa Verde e Amarelo, tendo sido modelado, dentro do Ministério da Economia, pela equipe do secretário especial de Previdência e Produtividade, Rogério Marinho.
O emprego é a escada dará mobilidade ao jovem, possibilitando também sua volta à escola
É por meio da escada do emprego da Carteira Verde e Amarela que o jovem conseguirá ter a renda necessária à sua sobrevivência cotidiana. Com o salário mensal, também terá os meios para voltar a frequentar a escola, da qual havia se evadido, pois não dispunha de recursos até mesmo para se alimentar, comprar um caderno e pagar a passagem de ônibus. Sem a escolaridade básica, o jovem tem dificuldade até mesmo de ler e compreender um texto pequeno e simples, bem como fazer as triviais operações matemáticas de somar, diminuir, multiplicar e dividir.
Sem isso, sequer estará apto a passar por um treinamento profissional. Permanecerá na camada da pobreza, entregando-se às ocupações informais de guardador e lavador de carros, faxineiro, vigilante, vendedor de doces e quinquilharias no sinal de trânsito. Os estatísticos, economistas, educadores, demógrafos ou educadores do IBGE já constaram, em seus diagnósticos de 2018, que entre os adolescentes e jovens adultos de 15 a 29 anos, cerca de 17,6% dos homens e 28,4% das mulheres não trabalhavam, nem estudavam ou se qualificavam.
Esta comprovação veio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). Na faixa dos mais pobres, 11,8% abandonaram a escola, sem concluir o ensino médio. A alavanca para se começar a tirar os 13,5 milhões de brasileiros da miséria é a sua inserção no mercado de trabalho, diz André Simões, gerente de indicadores sociais e população do IBGE. “É fundamental que essas pessoas tenham acesso aos programas sociais e que disponham de condições de se inserirem no mercado de trabalho, obtendo uma renda que as tirem da situação de extrema pobreza”.
Um raio-x da carteira verde e amarela e a avaliação do especialista José Pastore
O sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que a Carteira Verde e Amarelo (CVA) “tem boa chance de dar certo”. Ele é reconhecido como uma das maiores autoridades brasileiras em relações de trabalho e recursos humanos. O foco do programa, como sublinhou, é “a admissão de jovens hoje preteridos por terem menos ou nenhuma experiência”. A estimativa do governo é de que ocorreria uma redução dos encargos de 34% sobre os encargos atuais que, segundo o professor Pastore, são de 102,43%.
Estabeleceu-se na Medida Provisória 905/2019 (assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 11 de novembro do ano passado) que o programa da CVA contempla aos jovens do primeiro emprego a remuneração máxima de um salário mínimo e meio, isto é, de R$ 1.558,50. Acrescendo-se 102,43% de encargos, o desembolso máximo de contratação será de R$ 3.154,87. O secretário de Previdência e Trabalho estima que o programa levará a uma queda dos encargos entre 30% e 34%.
Considerando-se que os encargos seriam 34% menores do que os atuais 102,43%, o custo referente ao teto salarial do programa cairia para R$ 2.587,10. Em valores absolutos, significaria uma redução de R$ 568,00. Nas contas de Pastore, conforme artigo que ele publicou na edição do jornal O Globo, de 12 de novembro (portanto, um dia depois da assinatura da MP), os encargos trabalhistas da CVA serão de 57,95%, portanto 44,48 pontos percentuais abaixo dos encargos hoje incidentes sobre a folha de pagamentos.
“Trata-se”, escreveu o sociólogo e consultor em relações de trabalho e recursos humanos, “de uma redução de despesa que supero em muito as concedidas pelo Plano de Primeiro Emprego de Lula (2003) e pelo Programa de Desoneração de Dilma (2011), além de se de uso muito mais simples”.
O passo a passa da carteira verde e amarela
Um piloto, um laboratório de dois anos - Seu propósito, como diz o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, é criar na sociedade o sentimento de que vale a pena o programa ser continuado e ampliado.
Ainda depende do Congresso - A Medida Provisória (MP),por meio da qual foi instituído o programa da Carteira Verde e Amarela (CVA), vigora desde 1º de janeiro de 2020. A sua efetivação como lei ordinária depende de aprovação do Congresso Nacional, que tem 60 dias (descontando o recesso) para eventuais modificações no seu texto. O Parlamento tanto pode aceitá-la por inteiro, ou rejeitá-la.
O alvo do programa - Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Isso significa que ficam foram do escopo da CVA os que se ocuparam no regime do trabalho intermitente, no emprego avulso, no menor aprendiz ou, ainda, que passaram por contrato de experiência.
A meta entre 1º de janeiro de 202 e 31 de dezembro de 2022 - O programa-laboratório estende-se até 31 de dezembro de 2022. Até lá, terá sido reformatado um programa que dê continuidade à CVA. A meta é de que se insiram no mercado de trabalho 1,8 milhão de jovens.
Vedada a substituição de funcionários pelos da carteira verde e amarela - O uso da CVA será exclusivo para a contratação de pessoas que não tenham anteriormente trabalhado com carteira assinada. Esse controle é automaticamente feito por meio do e.Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que impossibilitará a substituição de funcionários efetivados pelos entrantes da CVA.
O teto de contrataçãopela CVA - A admissão de empregados da Carteira Verde e Amarela está limitada a 20% do quadro total de funcionários da empresa. Ou seja, se a empresa tem 30 funcionários, somente poderá disponibilizar mais seis vagas para os jovens do primeiro emprego.
Sem necessidade de convênios e direitos assegurados - O CVA mantém integralmente todos os direitos garantidos pela Constituição e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O programa não implica a necessidade de as empresas fazerem convênio para contratar. Os empresários que desejarem admitir os jovens do primeiro emprego, na faixa etária entre 18 e 29 anos, poderão fazê-lo imediatamente, sem burocracia.
As desonerações da empresa contratante - A CVA propiciará uma redução nos custos de contratação de cada jovem entre 30% e 34%. Os empregadores que aderirem a essa plataforma-piloto não precisarão pagar a contribuição patronal do INSS (que é de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S (que são de 3,1%), o salário-educação (2,5%) e o INCRA (0,2%). A contribuição ao FGTS cairá de 8% para 2%. A multa do FGTS, relativa à rescisão do contrato, poderá passar de 40% para 20%, dependendo do acordo entre o empregador e o trabalhador.
O impacto fiscal da desoneração - Este conjunto de renúncia fiscal representará uma desoneração total da ordem de R$ 10 bilhões, no prazo de cinco anos. Para que se atenda às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal tem de haver uma compensação da renúncia fiscal por meio da elevação da alíquota ou a ampliação da base de pagadores de tributos (ou de impostos, taxas e contribuições). Durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, caberá aos parlamentares encontrar a(s) fonte(s) para se compensar a desoneração fiscal de R$ 10 bilhões.
As condições para o enquadramento - A remuneração aos jovens, relativa ao universo de 1,8 milhão de vagas do programa, será de até 1,5 salário mínimo.
Dacolmo: "mesmo na economia aquecida, o jovem inexperiente é o último da fila"
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA) responde ao jovem que carrega consigo um dilema: “Eu não consigo ser contratado porque me exigem experiência, e eu não tenho experiência porque nunca fui contratado”. Essa situação paradoxal foi descrita por Bruno Dalcomo secretário de Trabalho do Ministério da Economia. Então, como conclui ele, o que se objetiva é “quebrar o círculo vicioso”, que continua prevalecendo inclusive nos períodos de crescimento da economia.
Até mesmo nas fases de acentuada recuperação produtiva, acrescenta Dalcomo, “o jovem em situação de primeiro emprego torna-se o último da fila”. Ocorre que o empresário “naturalmente contratará quem tem experiência, já trabalhou e dispõe de uma referência à qual se pode telefonar para confirmar as qualidades daquela pessoa”. Como se desfazer esse nó que, no Brasil, vem se mostrando impossível de ser desatado?
Para se encontrar a saída do impasse, uma equipe de especialistas esmiuçou a questão, chegando ao desenho da Carteira Verde Amarela. A proposta técnica converteu-se na Medida Provisória 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro de 2019. Essa equipe de especialistas aloja-se em uma das duas secretarias que compõem os braços da secretaria especial de Previdência e Trabalho
Do topo do organograma (onde está o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho), bifurcam-se a secretaria de Previdência, encabeçada por Rolim Guimarães, e a secretaria de Trabalho, chefiada por Bruno Dalcolmo, que coordenou a equipe de especialistas incumbida de modelar a Carteira Verde e Amarela. Diz ele: “Os programas de primeiro emprego existem em várias partes do mundo; não são novidade. Agora, estamos buscando resolver uma questão que ninguém pode discordar da sua premência para o país, mas que no nosso passado foi encaminhada de maneiras incorretas”.
A tela do e.Social veda a troca do funcionário da empresa pelo Verde e Amarelo
Um dos pontos-chave do Programa Verde e Amarelo é o de que se veda a demissão de empregados para a contratação nesse contrato específico. Aos que levantam dúvida sobre a possibilidade de se manter a exigência sob controle, argumenta Dalcolmo: “Se uma empresa tem 20 funcionários, por exemplo, só pode se utilizar do Contrato Verde e Amarelo para admitir o vigésimo-primeiro, o vigésimo-segundo e assim por diante.
Segundo ele, por meio do e.Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), “um sistema que é do próprio governo, controla-se no momento da contratação, dispensando-se a fiscalização posterior”. O automatismo do processo faz com que, “se a empresa tiver o direito de contratar um empregado verde e amarelo, a opção lhe aparecerá no sistema”, sem qualquer possibilidade de manipulação.
(Um dos pontos que fazem parte da Medida Provisória da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente da República em 20 de setembro de 2019, é o da simplificação do e.Social, substituindo-o por um sistema em que se dispensem as excessivas informações requeridas na plataforma atual. Entre as informações consideradas excessivas há a dos números de título de eleitor, de identidade, de PIS/PASEP, e outras. A simplificação encontra-se em andamento, por etapas. Já se concluíram as das grandes empresas. Todo os setores e segmentos privados, englobando pequenas e médias empresas, ficarão simplificados até setembro próximo).
Em síntese, como observou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, o que se alcançou foi um “bem elaborado e aprimorado desenho do programa”, resultante de análises e debates da sua equipe de especialistas. “Chegou-se a uma forma de contratação direta, pelas empresas, com absoluta segurança jurídica. Estamos certos de que trará bons resultados para esse segmento da população brasileira, que nunca teve a oportunidade de uma experiência do emprego. São adolescentes que verão atendidas suas expectativas de empregabilidade, com positivos impactos de longo prazo para eles e para o país”.
*Reportagem originalmente publicada na edição 131 da revista Bares & Restaurantes