Este tipo de jornada é usada em hospitais, laboratórios, hotéis, condomínios, bares, restaurantes, casas noturnas, construção civil e em indústrias que não podem parar sua produção
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a possibilidade de acordo direto entre empregador e trabalhador para adotar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Essa medida, que está prevista na reforma trabalhista de 2017, é aplicada em setores como hospitais, laboratórios, hotéis, condomínios, bares, restaurantes, casas noturnas, construção civil e indústrias de produção contínua. Anteriormente, essa jornada só poderia ser estabelecida por meio de acordo coletivo.
A decisão do STF tem sido bem recebida por empresas, incluindo bares e restaurantes, que já adotam o acordo individual para a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso. A medida ratifica as previsões da reforma trabalhista e reflete uma postura do Supremo em privilegiar a livre iniciativa e a vontade do empregado.
Essa flexibilização é vista como um avanço no reconhecimento da autonomia das partes, permitindo uma gestão mais adequada do tempo de trabalho e descanso.
Essa decisão se soma a outras que validaram os principais pilares da reforma trabalhista, como a predominância do negociado sobre o legislado e a necessidade de negociação com sindicatos em casos de demissões coletivas.
Para as empresas do setor de bares e restaurantes, a decisão traz segurança jurídica e reconhece a importância da flexibilização das jornadas de trabalho para atender às necessidades operacionais do setor.
*Com informações de Valor.
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