Boatos circularam as redes sociais de que o Pix poderia passar cobrar taxas a partir deste ano; advogado esclarece situação
Nas últimas semanas surgiu um boato nas redes sociais de que as transferências feitas por Pix passariam a cobrar uma taxa a cada operação realizada. Lançado em 2020, o modelo de transferência passou a fazer parte da vida do brasileiro. Para se ter uma ideia, em setembro de 2023 foram 3,9 bilhões de operações feitas por Pix.
Mas o que a legislação fala sobre a taxação deste tipo de transferência?
De acordo com o advogado Luiz Henrique do Amaral, embora não exista previsão de taxação para pessoas físicas CPF, as normas do Banco Central autorizam cobranças em circunstâncias excepcionais.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, há algumas hipóteses de cobrança, como:
• Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone ou uma ida presencial ao banco;
• Se o cliente receber Pix para fins comerciais;
• Se o cliente ultrapassar 30 Pix mensais;
• Se o cliente receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões, sendo elas:
• Se o recebedor for pessoa física e a empresa usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
• Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar o Pix informando os dados da conta ou chave;
• Se o Pix recebido for de pessoa física;
• Se o Pix recebido for de pessoa jurídica, pago via QR Code ou serviço de iniciação.
Além disso, ainda segundo Luiz Henrique do Amaral, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, para empresas, cabe a cada instituição financeira definir a sua política de cobrança de taxas. Ou seja, os bancos não são obrigados a aplicar a tarifa.
“De fato, alguns bancos não fazem este tipo de cobrança. Outros, no entanto, cobram de 0,99% a 1,45% do valor do Pix. A taxa varia entre o R$ 1 (valor mínimo) e R$ 10 (valor máximo)”, diz Luiz Henrique do Amaral.
Portanto, a taxação do Pix para pessoas físicas é um rumor que não tem fundamento. As regras do Banco Central continuam as mesmas desde o lançamento do sistema, em 2020.
Entretanto, existem modelos de transações em que podem ser cobradas taxas, o que evidencia a importância de que os usuários do Pix estejam atentos às regras de cobrança de cada instituição financeira.
Fonte: Valor e Luiz Henrique Amaral