Dados revelam que, apesar de ser prevista por lei, a igualdade salarial ainda é uma realidade distante
A equiparação de salários entre homens e mulheres que desempenham a mesma função é prevista pela Lei da Igualdade Salarial (lei nº 14.611/2023). Entretanto, ainda não é uma realidade no Brasil.
Dados do “1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”, divulgado em março, revelam que as trabalhadoras brasileiras ganham 19,4% a menos. Em cargos de direção e gerência, a diferença chega a 25%.
No caso das mulheres negras, a discrepância é ainda maior. Elas recebem o equivalente a 68% da remuneração dos homens não negros e estão em número menor no mercado de trabalho, sendo 16,9% dos vínculos empregatícios.
O levantamento foi realizado com informações de 49.587 estabelecimentos do setor privado, que têm cem ou mais funcionários. Segundo o Governo federal, 73% das empresas estão no mercado há, pelo menos, dez anos e somam quase 17,7 milhões de empregados.
A lei nº 14.611/2023 estabelece a obrigatoriedade de divulgação de dados salariais por CNPJ como forma de assegurar a transparência e a possibilidade de verificação por parte dos interessados. Empresas com mais de cem funcionários devem elaborar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Caso sejam identificadas desigualdades, as organizações devem desenvolver planos que incluam medidas, metas e prazos para correção em até 90 dias.
Se as disposições não forem cumpridas, poderá ser aplicada multa correspondente a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitado ao valor de cem salários mínimos.
Medidas podem assegurar conformidade com a lei
As empresas podem garantir a transparência salarial entre os empregadores por meio da divulgação de planos de cargos e salários e de carreira.
O primeiro é responsável por definir funções, requisitos e remuneração, enquanto o segundo mostra o caminho possível para o desenvolvimento do funcionário na empresa. Os planos são utilizados por 51,6% das organizações do país, conforme o relatório.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destaca que uma boa política salarial fortalece a valorização do profissional, a comunicação, o comprometimento e o engajamento de talentos, além de atrair e reter profissionais.
Outras ações para combater a desigualdade salarial são realizadas em menor escala, como as políticas de incentivo à contratação de mulheres, realidade em apenas 32,6% das organizações.
O percentual é ainda mais baixo ao serem considerados grupos de mulheres negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LGBTQIAPN+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%).
Canais de denúncia previnem e detectam irregularidades
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o principal canal de denúncias de irregularidades pode ser acessado na Carteira de Trabalho Digital. Nela, é possível clicar no cartão “Desigualdade Salarial” e relatar a situação.
Além de sofrerem com disparidade salarial, 18,3% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho, percentual cinco vezes maior que o dos homens, que corresponde a 3,4%.
Os dados são do levantamento da Forum Hub, startup de aconselhamento jurídico, e mostram que quando o assunto é assédio moral, 31% das mulheres já viveram esse tipo de violência, enquanto os homens relataram 22%.
O Sebrae aconselha a importância da existência de um canal na própria empresa, que funcione como medida de prevenção para a prática de irregularidades e possibilite que os erros sejam descobertos e corrigidos com maior velocidade.
A realização de uma pesquisa de clima organizacional também facilita a avaliação das percepções e sentimentos dos colaboradores em relação ao ambiente de trabalho, possibilitando que gestores e líderes busquem estratégias para a solução dos problemas e o aumento da satisfação da equipe.
Como as trabalhadoras podem reivindicar seus direitos?
Segundo o Ministério das Mulheres, do Governo Federal, as profissionais que perceberem disparidades salariais e descumprimento da lei podem realizar denúncias aos órgãos competentes. O Ministério do Trabalho e Emprego tem o poder de fiscalizar as empresas e aplicar as penalidades cabíveis, em caso de irregularidades.
As trabalhadoras também podem buscar ajuda dos sindicatos de classe e assistência jurídica para obter orientação sobre seus direitos e, se preciso, ingressar com ações judiciais para reparação de prejuízos.
Caso a funcionária opte por tentar estabelecer um acordo com a empresa, é possível apresentar as reivindicações de igualdade salarial e buscar soluções internas para corrigir as discrepâncias.